Blog da Geomania

Sejam bem-vindos!

Neste espaço serão publicados materiais, vídeos, áudios, jogos e enquetes, no intuito de proporcionar mais um momento prazeroso de estudo, ampliando suas possibilidades de construção coletiva de conhecimento.

Vamos interagir?

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Ecologia e desenvolvimento: Leis ambientais e Código Florestal

          Algumas considerações acerca da trajetória das leis ambientais no Brasil e a proposta referente à reformulação do Código Florestal, por Ecirio Barreto.

          Neste ensaio é debatida a criação do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que reconhece o meio ambiente como patrimônio público que todos devem cuidar. Por conseguinte, analisando o contexto atual das leis ambientais no Brasil, é feito um debate específico sobre a proposta do novo Código Florestal brasileiro, no qual primeiramente para entender a sua atual situação é realizada uma periodização que aborda sobre a criação do primeiro Código Florestal, os fatores que levaram para sua reformulação até chegar ao debate atual.

          Antigamente, debater sobre questões relacionadas às leis ambientais era especificamente restrito, cabível apenas aos profissionais especializados no campo das leis. No entanto, com as transformações que foram acontecendo referentes ao meio ambiente, a legislação ambiental tornou-se pauta presente na sociedade brasileira. No Brasil, a participação da população no processo decisório referente à elaboração e implantação de leis ambientais ainda é recente. Devido a isso, a partir da criação e instituição da Política Nacional do Meio Ambiente e do Artigo 225, o meio ambiente tornou-se oficialmente tratado como patrimônio público. Isso culminou, devido à necessidade de ministrar os recursos naturais existentes e de tentar garantir a sua preservação para as gerações futuras. Agora, no início do século XXI, a questão do debate sobre a reformulação e criação de leis ambientais vem novamente à tona. E a pauta da vez é sobre a proposta de reformulação do novo Código Florestal brasileiro.

          Partindo desse princípio, este artigo tem como objetivo fazer um retrospecto sobre os aspectos da trajetória das leis ambientais brasileiras, bem como debater sobre a sua atual situação por meio da proposta de reformulação do novo Código Florestal. A razão de debater essa temática é conhecer um pouco mais sobre as leis ambientais a partir da análise crítica e reflexiva que a Geografia pode oferecer.

          ALGUNS ASPECTOS SOBRE A TRAJETÓRIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL - Em meados do século XX, mais precisamente na década de 70, o mundo estava passando por uma crise econômica. Um dos principais fatores que contribuiu para a então recessão financeira mundial foi a crise do petróleo, pautada pelo modelo de produção fordista. Neste cenário de caos econômico causado pelo sistema capitalista, surgiram notícias, advindas do mundo científico, consideradas desagradáveis para os seres humanos. Segundo informações baseadas em pesquisas científicas, o planeta Terra estava passando por várias transformações ambientais. E um dos principais fatores relacionados à crise ambiental era o aumento da temperatura, causado pelo excesso de atividades industriais que emitem gases estufas nocivos para atmosfera e, também o aumento identificado no processo de urbanização, com o crescimento econômico das cidades dos países em vias de desenvolvimento.

          Essas transformações ocasionadas pelo desenfreado modo de produção estavam causando a poluição atmosférica, desmatamento das florestas, assoreamento dos rios, mudanças na dinâmica de precipitações, enchentes em áreas urbanas, calor acentuado nos grandes centros urbanos etc. Em decorrência desses fatores, foi realizado em Estocolmo (Suécia) uma das primeiras conferências que discutiam sobre os graves problemas ambientais ocasionados pelas atividades humanas em nível mundial.

          No Brasil, nesse período temporal (década de 1970) não existia nenhum documento jurídico que tratasse de maneira geral as questões ambientais. A realização dessa conferência no continente europeu mais tarde (no final da década de 70) influenciou a realização das primeiras discussões referentes à importância de se criar políticas voltadas à preservação do meio ambiente no País, contribuindo para que no ano de 1973 fosse criada a Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), o primeiro órgão brasileiro de ação nacional voltado para o Meio Ambiente. Após várias discussões no início da década de 1980, foi criada a lei 6938/81, no dia 31 do mês de agosto de 1981, que instituía a Política Nacional do Meio Ambiente na qual:
Art. 2º. [...] tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

          I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

          II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

          III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

          IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; (LEI Nº 6.938).

          Tendo em base a análise do artigo de lei acima, verifica-se que o objetivo principal dessa lei é preservar, bem como recuperar a qualidade ambiental, porque é por meio da qualidade de um ambiente saudável que nós humanos podemos ter melhores condições de vida. É nesse sentido que a Política Nacional do Meio Ambiente elucida didaticamente, no texto, a importância da atuação do poder público na preservação do solo, subsolo, recursos hídricos, florestas e a fauna, pois são considerados patrimônios públicos da sociedade brasileira. Mas, para que ocorra isso é necessário um planejamento que envolva a intera ção comunidade e o poder público, como parceiros atuantes tanto no processo de planejamento, bem como na fiscalização do patrimônio ambiental.

          Para que o poder público atue na preservação do meio ambiente, é necessário um planejamento que cause interação entre a comunidade e os governantes.

          REFERÊNCIA

          Modelo de produção fordista - Refere-se ao Fordismo, um sistema de produção criado pelo empresário norte-americano Henry Ford (1863-1947), cuja principal característica é a fabricação em massa.

          O sistema foi criado em 1914 para a indústria de automóveis, projetando um sistema baseado numa linha de montagem, cujos objetivos principais eram reduzir os custos de produção e baratear o produto, para vendê-lo para o maior número possível de consumidores. O fordismo foi o sistema de produção que mais se desenvolveu no século XX, sendo responsável pela produção em massa de mercadorias das mais diversas espécies.

          "- FIQUE POR DENTRO!"

          Artigo 225 - Em 1988 foi criada a primeira lei a abordar o tema meio ambiente: o capítulo, que contempla não somente seu conceito normativo, é ligado ao meio ambiente natural, sem deixar de mencionar suas outras faces: o meio ambiente artificial, o meio ambiente do trabalho, o meio ambiente cultural e o patrimônio genético, também tratados em diversos outros artigos da Constituição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário